No dia 29.abril.2020, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, em decisão liminar, dois artigos da medida provisória MP 927/2020, que flexibilizava as regras da CLT durante a pandemia do novo coronavirus.
Enquanto o artigo 31 versava sobre a atuação de fiscais do trabalho, o artigo 29 da MP 927/2020 previa, expressamente, que os casos de Covid-19 não poderiam ser considerados “doenças ocupacionais”, salvo em casos em que fosse comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral.
A suspensão de tal artigo provocou diversas reações nos meios de comunicação, que passaram a alegar que o Superior Tribunal Federal reconheceu a Covid-19 como “doença ocupacional”.