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Senado Federal aprova a inclusão da proteção de dados como direito fundamental na Constituição
Artigo | 21 Out 2021 | Clarissa Hisse

Senado Federal aprova a inclusão da proteção de dados como direito fundamental na Constituição

O plenário do Senado Federal aprovou, em 20 de outubro, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais, inclusive em meios digitais, entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

A PEC, de autoria do senador Eduardo Gomes (MB-TO) e relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), já havia sido aprovada no Senado em julho de 2019, contudo, ao tramitar na Câmara dos Deputados, seu texto sofreu alterações para: a) estabelecer a proteção de dados como direito individual em comando específico da Constituição, e não mais no mesmo mandamento que trata da inviolabilidade das comunicações; b) atribuir à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei.

O substitutivo, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) – que foi o relator da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, havia sido aprovado em agosto deste ano pela Câmara dos Deputados. Aprovado desta vez pela Senado Federal, com parecer favorável da relatora Simone Tebet, o texto segue agora para promulgação no Congresso Nacional.

A relatora elogiou as alterações, pontuando que o texto passou a oferecer abrigo constitucional à atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD. Tebet afirmou, ainda, que a PEC retrata a importância do tema da proteção de dados, representando uma evolução normativa no sentido de harmonizar a legislação brasileira com os termos da LGPD.

A aprovação segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a existência do direito fundamental à proteção de dados no bojo da ADI nº 6.387. Em decisão de maio de 2020, a Corte entendeu que o direito fundamental à proteção de dados possui conteúdo autônomo que justifica a sua tutela constitucional, mesmo que esteja conectado aos direitos à privacidade, intimidade e sigilo de dados (art. 5º, incisos X e XII, CF/88).

Com a aprovação da proteção de dados pessoais como direito fundamental, titulares de dados poderão buscar a Justiça para discutir situações envolvendo a matéria, agora se apoiando na violação de direitos constitucionais. Com isso, é mais ainda importante implementar um programa de conformidade em LGPD e Segurança da Informação que permita atender este tipo de demandas, assim como enfrentar ou mitigar estes riscos.

Saiba mais acessando:

https://www12.senado.leg.br/ noticias/materias/2021/10/20/ senado-inclui-protecao-de- dados-pessoais-como-direito- fundamental-na-constituicao  

PEC 17/2019 (fase 2) - Senado Federal 

https://redir.stf.jus.br/ paginadorpub/paginador.jsp? docTP=TP&docID=754357629

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