Um dos principais assuntos discutidos ultimamente pela mídia e pela população são os direitos dos LGBTQIA+, por se tratar de uma comunidade que há anos luta por valorização igualitária na sociedade.
Mesmo com os holofotes voltados à questão, ainda não é de conhecimento geral como está a situação legal do LGBT no Brasil de hoje.
Por isso, vamos mostrar como a Justiça brasileira tem lidado com a demanda de uma minoria que não mais quer ser vista como simplesmente “minoria”.
O processo de resignação sexual é conhecido como mudança de sexo, ou seja, quando a pessoa nasce com as características sexuais de um sexo, mas deseja mudar para o sexo com o qual se identifica.
Essa mudança do fenótipo começou a ser oferecida pela rede de saúde pública em 2008, mas apenas em 2010 o processo cirúrgico passou a ser realmente realizado.
Em 2011 o STF reconhece a união estável entre casais do mesmo sexo, também chamada de “união homoafetiva.” Em 2013, dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a conversão da união estável em casamento e a celebração de casamento direito por casais homoafetivos (Resolução 175, CNJ).
O direito ao uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais é garantido por decreto. Em 2018 o STF retirou a obrigatoriedade da cirurgia e de solicitação judicial para retificar nome e gênero nos documentos de identificação.
Casas heterossexuais e homossexuais têm direitos iguais. Assim, filhos de casais homoafetivos devem ser registrados com ambas parentalidades e ascendências, sem qualquer distinção quanto à origem paterna ou materna.
Decisão do STF para condenar atos de discriminação contra orientação sexual e identidade de gênero, enquadrados na Lei nº 7.716/89, até que haja uma determinação específica.
STF derruba restrição aplicada pelo Ministério da Saúde e Anvisa e permite a liberação da Doação de sangue por “homens que tiveram relações sexuais nos últimos 12 meses”.