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11º Aniversário do Estatuto da Igualdade Racial: O que diz e qual a sua importância?
Artigo | 20 Jul 2021 | FTR Advogados

11º Aniversário do Estatuto da Igualdade Racial: O que diz e qual a sua importância?

Cerca de 109 milhões de brasileiros se declaram negros ou pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As políticas públicas voltadas para esse público, que representa 56,1% da população do Brasil, são celebradas por um grande marco que completa 11 anos nesta terça-feira (20): o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 2010).


A Lei nº 12.288/10 foi criada a fim de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.


Foi pela ideia central de defender os direitos básicos dessa parte da população que o Estatuto surgiu, com muito valor e importância para aqueles que entendem que as desigualdades de gênero e raça precisavam ser discutidas e estruturadas no âmbito político e jurídico.


O objetivo da lei é planejar, garantir e colocar em prática, ações que permitam o desenvolvimento dessa igualdade, propondo um texto-base, que pode ser aplicado em prol de políticas públicas e ações afirmativas.


O Estatuto é composto por 65 artigos, que estão organizados em 4 títulos com subdivisões temáticas, e traz em seu art. 1º algumas definições importantes para sua aplicação:

  • Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
  • Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
  • Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
  • População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
  • Políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
  • Ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.


Diante disso, o Estatuto da Igualdade Racial fundamenta-se na afirmação de que é dever do Estado o estabelecimento de políticas públicas para garantir e promover a efetividade dos direitos consagrados em seu texto.


Apesar dos motivos para celebrar, precisamos lembrar que ainda há muito o que avançar nas questões relativas à igualdade racial no país. É preciso que haja a implementação de políticas públicas de ação afirmativa e de ações que garantam o enfrentamento ao racismo, a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação étnico-racial.
 
Para saber mais, acesse o Estatuto na íntegra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm


Fontes:
https://www.politize.com.br/
https://simaigualdaderacial.com.br/
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/julho/estatuto-da-igualdade-racial-completa-10-anos-como-principal-avanco-na-construcao-de-politicas-publicas-no-pais
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm

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